TSTED-Ag-AIRR 1038-20.2018.5.13.0005
Intervalo intrajornada: omissão
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Omissão
- Prequestionamento
- Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração, mesmo para fins deprequestionamento, que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2. Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese. A questão foi devidamente analisada, ficando consignada expressamente a interposição de recurso, com alegação genérica, sem correlação entre os dispositivos supostamente violados e as teses jurídicas dos temas trazidos no recurso de revista, tornando inviável o provimento do apelo . 3. Assim, o v. acórdão embargado devidamente fundamentado, sem nenhum dos vícios relacionados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não havendo falar em omissão no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.