TSTAg-AIRR 282-10.2019.5.09.0127
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional