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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1001742-92.2016.5.02.0069

Reconhecimento de vínculo de emprego: transcrição imprecisa do acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Transcrição imprecisa do acórdão recorrido
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Recurso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, quanto ao tema atinente ao reconhecimento de vínculo de emprego, a parte recorrente transcreveu trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabilizam o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. A ré deixou de transcrever o trecho da decisão regional em que registra estarem presentes os requisitos do vínculo de emprego, quais sejam a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade. 3. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressupostos intrínsecos ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), resta viabilizado o exame do mérito da matéria recursal. Precedentes desta Primeira Turma. 4. Inviável, pois, o trânsito do recurso de revista, impondo-se a confirmação da decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso

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