TSTAg-AIRR 0100971-54.2023.5.01.0027
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava reenquadramento salarial decorrente do PCCS/2017 , em razão da incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno a Reclamada não investiu expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.