TSTAg-RRAg 494-88.2023.5.08.0201
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Violações não constatadas
- Configuração do cargo de confiança
- Requisito objetivo
- Comprovação do pagamento da gratificação de função
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO OBJETIVO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 3. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BÔNUS BIMESTRAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.