TSTAg-AIRR 931-34.2013.5.15.0089
Execução: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Excesso de execução
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM – EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Condições da Ação