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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 931-34.2013.5.15.0089

Execução: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
  • Benefício de ordem
  • Excesso de execução
  • Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM – EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução; Condições da Ação

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