TSTEDCiv-RRAg 0001191-79.2023.5.09.0008
Comissões: parcelamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Parcelamento
- Percentual de juros
- Impertinência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÕES. PARCELAMENTO. PERCENTUAL DE JUROS. IMPERTINÊNCIA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao recurso de revista da autora, o réu embarga de declaração alegando omissão quanto ao percentual de juros a ser calculado na execução. 2. Ocorre que não se deferiu juros sobre comissões, mas apenas se reconheceu que as comissões incidem sobre o valor integral da parcela, ainda que nesse valor estejam incluídos juros. 3. Não há percentual a ser fixado, pois o que se deferiu foram diferenças de comissões quando o empregador deduziu da base de cálculo o valor dos juros cobrados do cliente. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator