TSTAg-RR 0100124-45.2023.5.01.0482
Horas extras: condenação em parcelas vincendas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Condenação em parcelas vincendas
- Possibilidade
- Regime de compensação de jornada
- Escala de revezamento 14x21
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte tem admitido a possibilidade de pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de múltiplas ações sucessivas discutindo a mesma matéria, enquanto persistir a situação fática que fundamentou a aceitação do pedido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA DE REVEZAMENTO 14x21. O tema não foi admitido pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência por meio do agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator