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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 734-49.2010.5.05.0611

Base de cálculo da gratificação deferida na fase de conhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Base de cálculo da gratificação deferida na fase de conhecimento
  • Momento adequado de impugnação
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
  • Gratificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FASE DE EXECUÇÃO –CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DEFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. MOMENTO ADEQUADO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a parte não atendeu ao referido preceito legal, porque transcreveu trecho da ementa do julgado, o que, nos termos do que ficou decidido pela SbDI-1 deste Tribunal, não atende à exigência legal, pois não serve para demonstrar o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Gratificação; Gratificação de Função

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