TSTAg-AIRR 101221-43.2020.5.01.0205
Inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
- Direito do Trabalho
- Entretanto, sequer menciona o(s) tema(s) que merece(m) seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. V erifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o(s) tema(s) que merece(m) seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios