TSTAg-EDCiv-RRAg 11599-77.2017.5.03.0018
Legitimidade ativa ad causam do sindicato: controvérsia acerca da natureza dos direitos postulados
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato
- Controvérsia acerca da natureza dos direitos postulados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DOS DIREITOS POSTULADOS . INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 823 E 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão da discussão sobre a natureza do direito postulado, se homogêneo ou heterogêneo, bem como ante a consonância do acórdão Turmário recorrido com a tese de Repercussão Geral fixada no tema 823. Para o caso, aplicaram-se as teses fixadas pelo STF nos Temas 861 e 823. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa