STJAgRg no AREsp 2.415.116
Estupro de vulnerável: cerceamento de defesa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Cerceamento de defesa
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Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Pedido de adiamento de sessão. Cerceamento de defesa. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. O agravante foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A defesa interpôs recurso de apelação, embargos de declaração e recurso especial, todos rejeitados.
2. O pedido de adiamento da sessão de julgamento foi realizado fora do prazo hábil, não configurando cerceamento de defesa, uma vez que a parte teve oportunidade de se manifestar nos autos e exercer o contraditório ao longo do processo.
3. Não houve demonstração de prejuízo para a defesa, pois o acórdão apreciou detalhadamente todas as circunstâncias do caso, mantendo a sentença condenatória.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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