TSTAg-AIRR 0011870-40.2023.5.15.0116
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- A reforma da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126, DO TST. O TRT declarou inválida a jornada 12x36 por ausência de previsão em acordo individual ou norma coletiva. Assim, reconheceu a prestação de horas extras decorrentes de minutos residuais, supressão parcial do intervalo e labor em folgas, domingos e feriados, condenando a reclamada ao pagamento das horas excedentes, com adicionais e reflexos. A reforma da decisão encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido da invalidade dos cartões de ponto para o deferimento das horas extras pleiteadas, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora