TSTAg-AIRR 254-64.2016.5.05.0028
Descabimento do recurso de revista contra acórdão em agravo de instrumento (súmula 218 do TST)
- Direito do Trabalho
- Óbice não impugnado nas razões do agravo
- Prêmio
- Enquadramento / Classificação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Bancários
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. DESCABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (SÚMULA 218 DO TST). ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Por meio de decisão unipessoal, o então relator negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice da Súmula 218 do TST. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prêmio; Enquadramento / Classificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Bancários; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova