TSTAg-AIRR 1000370-24.2021.5.02.0202
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Frise-se que, em sede de agravo, a parte não se insurge contra a Súmula 126 do TST, óbice identificado pelo Regional e mantido na decisão monocrática agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Ainda que por fundamento diverso daquele adotado na decisão monocrática, permanece inviável o processamento do recurso de revista. Mantém-se, assim, prejudicado o exame da transcendência, nos termos já definidos na decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator