TSTRR 101647-95.2016.5.01.0431
Vigência da lei nº 13.015/2014: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Intervalo interjornadas
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado