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Jurisprudências

TSTRR 101647-95.2016.5.01.0431

Vigência da lei nº 13.015/2014: intervalo interjornadas

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Intervalo interjornadas
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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