TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010863-94.2023.5.03.0100
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 21.130,00), no importe de R$ 422,60 ¿ quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 30 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator