TSTAIRR 10586-67.2017.5.03.0010
Fase de execução: penhora sobre salário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Penhora sobre salário
- Óbice de natureza processual
- Sócio / Acionista
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE SALÁRIO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência