TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000354-91.2022.5.02.0313
(orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). 1 – Este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao não cabimento do agravo interno, interposto pelo reclamado, contra acórdão desta Turma, pois manifestamente incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST. 2 - No caso em exame, em que evidenciada a existência de óbice processual que impediu o conhecimento do agravo interno, não há se falar em análise quanto às questões de mérito, como pretende o embargante. 3 – Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora