TSTAg-RRAg 10110-75.2019.5.15.0058
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Duração do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Rural; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Prorrogação do Horário Noturno