TSTEDCiv-RR-RE-Ag-RR 1000723-18.2022.5.02.0012
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para julgar improcedente o pedido de horas extras, observados os limites do pedido. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, sanar a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora