TSTAg-AIRR 0010531-87.2024.5.18.0161
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: indeferimento de produção de prova testemunhal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indeferimento de produção de prova testemunhal
- Utilização de prova emprestada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT afastado
- Decisão mantida por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT AFASTADO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora