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Jurisprudências

TSTRR 21052-56.2018.5.04.0011

Eptc: prerrogativas da fazenda pública

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A.  EPTC - goza das prerrogativas de Fazenda Pública, uma vez que é empresa pública prestadora de serviços de natureza essencial, sem finalidade lucrativa e com exclusividade, sem regime concorrencial. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A.  EPTC não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. III. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 790-A, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. - EPTC - as prerrogativas da Fazenda Pública, concedendo-lhe o benefício de isenção do recolhimento de custas e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Custas; Precatório

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