TSTAIRR 0016020-11.2021.5.16.0018
Contrato nulo: competência da justiça do trabalho declarada em primeira instância
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato nulo
- Competência da justiça do trabalho declarada em primeira instância
- Não apresentação de contrarrazões pelo demandado certificada nos autos
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE ARAIOSES/MA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST PELO TRIBUNAL REGIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELO RECLAMANTE MEDIANTE O QUAL NÃO SE IMPUGNA A MATÉRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELO DEMANDADO CERTIFICADA NOS AUTOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator