TSTAg-AIRR 0100297-04.2023.5.01.0051
Irregularidade de representação: ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. O advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar o recorrente, ora agravante, quando da interposição do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Não se justifica, portanto, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383, II, do TST, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora