TSTAIRR 1666-45.2015.5.05.0196
Execução: fundamentação imprópria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fundamentação imprópria
- Prejudicada a análise da transcendência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2 - As razões recursais não se voltam à superação do óbice processual efetivamente reconhecido na decisão denegatória, mas se limita a articular argumentos manifestamente impertinentes, que não guardam relação com a realidade dos autos, traduzindo violação ao princípio da dialeticidade. 3 - Incide ao caso, portanto, a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização