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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000511-64.2023.5.07.0036

Deserção: ausência de recolhimento de depósito recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Ausência de recolhimento de depósito recursal
  • Entidade filantrópica
  • Não comprovação
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPÓTESE DE ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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