TSTAg-AIRR 0000511-64.2023.5.07.0036
Deserção: ausência de recolhimento de depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento de depósito recursal
- Entidade filantrópica
- Não comprovação
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPÓTESE DE ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator