TSTAg-Ag-AIRR 1000597-50.2022.5.02.0211
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imeidata
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imeidata
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO NO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEIDATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, cuida-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão regional que acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento no direito à produção de prova testemunhal do reclamante e determinou " a reabertura da instrução processual para produção de prova oral, consubstanciada na oitiva da testemunha do reclamante, assegurando-se a contra-prova pela reclamada, proferindo-se em seguida nova decisão, como se entender de direito ". É incabível a interposição direta de recurso de revista, uma vez que o acórdão do TRT é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, fiando prejudicada a análise da transcendência. Sem prejuízo de intimação quanto à pauta, determina-se a reautuação para que conste AG-AIRR em lugar de AG-AG-AIRR.