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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.442

Prisão preventiva: excesso de prazo para julgamento de apelação

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo para julgamento de apelação
  • Complexidade do feito
  • Multiplicidade de réus
  • Pena elevada
  • Ausência de desproporcionalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. PENA ELEVADA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O excesso de prazo no julgamento da apelação não se avalia unicamente pela contagem objetiva do tempo decorrido, devendo considerar-se a complexidade da causa, o número de réus e a pena imposta.

2. No caso, a demora no julgamento da apelação decorre da estrutura complexa do feito, não havendo demonstração de desídia estatal ou prejuízo irreversível. Além disso, a condenação à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, somada à reincidência e à manutenção dos fundamentos da prisão cautelar, autoriza a custódia mesmo em fase recursal. Ademais, a expedição da guia de execução provisória assegura ao paciente a fruição de eventuais benefícios legais no curso da execução penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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