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Jurisprudências

TSTRR 0001070-25.2022.5.10.0019

Sindicato autor: cobrança de taxas odontológicas

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR. COBRANÇA DE TAXAS ODONTOLÓGICAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que foi transcrita apenas a ementa do julgado. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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