TSTRRAg 10866-93.2017.5.15.0013
Doença ocupacional: estabilidade acidentária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Estabilidade acidentária
- Indenização por danos morais e materiais
- Pensão mensal
- Honorários periciais
- Requisito do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, A recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e determinou que, diante da determinação de reintegração do reclamante, a pensão mensal decorrente da redução da sua capacidade laboral seja exigível somente após nova e futura rescisão contratual. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que o pagamento da pensão mensal vitalícia é devido a partir da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador. In casu , o marco inicial deve ser a data do laudo pericial que constatou as lesões do reclamante. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a permanência do empregado no trabalho, por si só, não constitui óbice à cumulação da pensão mensal com o salário, uma vez que aquela parcela visa ressarcir a redução da capacidade laborativa decorrente do dano sofrido, enquanto este trata da contraprestação pelos serviços prestados, portanto, possuindo naturezas e fontes distintas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "termo inicial da pensão mensal", por violação do artigo 950, caput, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento da pensão mensal a partir da data da juntada do laudo pericial, observados os demais parâmetros fixados pelo Tribunal Regional. Valor da condenação majorado para R$60.0000,00 (sessenta mil reais), com custas pela reclamada no importe de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais