TSTAg-AIRR 0010025-06.2017.5.03.0087
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator