TSTAg-AIRR 101335-18.2016.5.01.0012
Cedae: horas extras
- Direito do Trabalho
- Cedae
- Horas extras
- Jornada 24x72
- Aplicação do divisor 192
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEDAE. HORAS EXTRAS. JORNADA 24X72. APLICAÇÃO DO DIVISOR 192. Extrai-se do acórdão regional que o autor trabalha em regime de escala "24x72" e que a norma coletiva estabelece a aplicação do divisor 220 (duzentos e vinte) apenas para as jornadas diária e semanal de 40 (quarenta) horas, o que não é o caso do autor. A decisão regional prestigiou a norma coletiva, que expressamente excetuou os empregados que laboram em jornada "24x72" da duração semanal de trabalho de 40 horas e, por conseguinte, da aplicação do divisor 220, defendido pela ré. Precedentes. Assim, correta a decisão, ao determinar a aplicação do divisor 192 ao autor, que trabalha em escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, totalizando 8 dias de trabalho de 24 horas por mês. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras