TSTAIRR 0010952-39.2022.5.03.0008
Auxílio alimentação: alteração contratual lesiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois os excertos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator