TSTEDCiv-RR 20053-19.2021.5.04.0005
Omissão: inobservância dos arts. 897-a da CLT e 1022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão
- Inobservância dos arts. 897-a da CLT e 1022 do CPC
- Verbas Rescisórias
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Aposentadoria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1022 DO CPC. O embargante objetiva, por meio dos embargos de declaração, revolver questões afetas ao mérito do recurso, pretensão essa que não encontra guarida na via estreita dos embargos de declaração, recurso desprovido de natureza infringente, a teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Verbas Rescisórias; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Aposentadoria