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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20053-19.2021.5.04.0005

Omissão: inobservância dos arts. 897-a da CLT e 1022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1022 DO CPC. O embargante objetiva, por meio dos embargos de declaração, revolver questões afetas ao mérito do recurso, pretensão essa que não encontra guarida na via estreita dos embargos de declaração, recurso desprovido de natureza infringente, a teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Verbas Rescisórias; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Aposentadoria

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