TSTAg-AIRR 0010111-65.2024.5.03.0140
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Duração da jornada
- Repouso semanal remunerado
- Labor aos domingos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DURAÇÃO DA JORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR AOS DOMINGOS. Com relação aos temas ora devolvidos, quais sejam, “reversão da justa causa”, “duração da jornada laboral”, “repouso semanal remunerado” e “labor aos domingos”, verifica-se que o Regional obstaculizou o recurso de revista sob o fundamento de que o apelo não atende à exigência do artigo 896, §9º, da CLT, porquanto, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, não consta indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. Não obstante, constata-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugnou o fundamento adotado pelo Regional para obstaculizar o recurso de revista no tocante aos temas ora devolvidos, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Dessa forma, há de se manter a obstaculização do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator