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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10580-81.2018.5.18.0083

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Apelo desfundamentado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APELO DESFUNDAMENTADO. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST 3) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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