TSTAg-AIRR 10580-81.2018.5.18.0083
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Apelo desfundamentado
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APELO DESFUNDAMENTADO. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST 3) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios