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Jurisprudências

TSTAIRR 12251-37.2015.5.03.0092

O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH da sócia executada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DE CNH. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH da sócia executada. Assim, para que as referidas medidas atípicas de execução possam ser impostas pelo Juiz, há de serem demonstradas situações excepcionais, quando, por exemplo, verificada nos autos demonstração de ocultação patrimonial, ou outra conduta que demonstre má-fé por parte do executado, o que não foi demonstrada no caso vertente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Liquidação / Cumprimento / Execução

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