TSTRR-Ag 1000706-73.2019.5.02.0048
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Cumprimento da decisão proferida pelo STF na reclamação nº 65.450/SP
- III –recurso de revista –vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Compensação
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 65.450/SP. Por possível violação do art. 3º da CLT, merece provimento o agravo a fim de que seja analisado o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 65.450/SP. Com base no que restou destacado no exame do agravo, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA –VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO Nº 65.450/SP. Em cumprimento à decisão do STF na Reclamação Constitucional nº 65.450/SP, por meio da qual foi cassado o acórdão anterior proferido por esta Oitava Turma, impõe-se o provimento do recurso de revista para rejeitar os pedidos elencados na inicial, em atenção à tese vinculante firmada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e no Tema 725 de Repercussão Geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em cumprimento à decisão proferida pelo STF na reclamação constitucional nº 65.450/SP, proferir novo julgamento para: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar os pedidos elencados na inicial, em atenção à tese vinculante firmada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e no Tema 725 de Repercussão Geral. Inverte-se o ônus da sucumbência.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional