TSTAIRR-AIRR 100163-70.2019.5.01.0227
Razões recursais relacionadas à matéria estranha à devolvida no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Incide o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS À MATÉRIA ESTRANHA À DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo município executado em relação ao tema "benefício de ordem". A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, discute a responsabilidade subsidiária do ente público e impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade proferido na fase de conhecimento. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal) . Incide o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público