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Jurisprudências

TSTAIRR 0010821-85.2015.5.01.0551

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Ausência de benefício de ordem
  • A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º
  • Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não atende ao comando legal a transcrição apenas do dispositivo do acórdão regional, pois não possui os fundamentos de fato e de direito pelos quais o TRT supostamente teria incorrido em nulidade. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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