TSTAg-Emb-RRAg 10338-24.2019.5.03.0013
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais