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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 10338-24.2019.5.03.0013

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Honorários Periciais

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