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Jurisprudências

TSTAIRR 0000723-94.2022.5.09.0091

Honorários advocatícios: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Base de cálculo
  • Omissão na decisão exequenda
  • Interpretação do título executivo
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 9º, DO CPC (SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ACRESCIDA DE 12 PRESTAÇÕES VINCENDAS). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II/TST. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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