TSTAIRR 0000818-83.2017.5.09.0129
Patronos do exequente: terceiros interessados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Patronos do exequente
- Terceiros interessados
- Honorários advocatícios
- Apuração sobre o valor da causa
- Observância estrita do título executivo
- No presente caso, a Corte Regional consignou que “Conforme consta na r
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E SEU SÓCIO. PATRONOS DO EXEQUENTE. TERCEIROS INTERESSADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APURAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA ESTRITA DO TÍTULO EXECUTIVO. No presente caso, a Corte Regional consignou que “Conforme consta na r. decisão agravada, o título exequendo é expresso no tocante aos honorários advocatícios, estabelecendo o cálculo sobre o valor da causa”. Observa-se que o Tribunal Regional decidiu em estrita observância do título executivo, de forma que, nos termos em que proferida não se vislumbra na decisão regional qualquer ofensa à coisa julgada, restando incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios