TSTRR 100931-34.2017.5.01.0043
Cerceamento do direito de defesa: publicação da pauta de julgamento no diário oficial da justiça do trabalho em nome da parte autora (espólio)
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausente a menção ao advogado na publicação oficial
- Prejuízo demonstrado
- Reconhecimento i
- Nesse sentido, a causa oferece transcendência
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM NOME DA PARTE AUTORA (ESPÓLIO). AUSENTE A MENÇÃO AO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL. PREJUÍZO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I . A parte reclamante demonstra haver prejuízo com a ausência de menção ao seu advogado na publicação oficial, não se sustentando o fundamento adotado de que a intimação teria ocorrido por se tratar de publicação em nome de espólio, representado pelo inventariante que, no caso, é o próprio advogado. Nesse sentido, a causa oferece transcendência. II . O advogado da parte reclamante foi privado da oportunidade de efetuar sustentação oral, o que, de fato, ocasiona violação do art. 5º, LV, da Constituição da República. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e conhecer do recurso de revista em que abordado o tema "cerceamento do direito de defesa - publicação da pauta de julgamento no diário oficial da Justiça do Trabalho em nome da parte autora (espólio) - ausente a menção ao advogado na publicação oficial - prejuízo demonstrado", por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, impõe-se o seu provimento para anular o acórdão regional em que decidido o recurso ordinário interposto pela parte reclamante e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no feito como entender de direito após a regular intimação das partes sobre a data de julgamento do recurso.
Indexação
Cerceamento de Defesa