TSTAIRR 1001338-11.2023.5.02.0614
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a reclamada não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento do município. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora