TSTEmb-Ag-RRAg 1001555-16.2019.5.02.0090
Justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante e à imposição da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência (fls. 2.240/2.243).
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional