TSTAg-AIRR 10419-49.2019.5.03.0020
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126 do TST. Limita-se, pois, a afirmar que atendeu aos requisitos previstos no art. 896 da CLT, na medida em que transcreveu os trechos do acórdão regional, fundamento, ressalte-se, sequer utilizado para negar provimento ao agravo de instrumento, e a sustentar, genericamente, que seu recurso de revista merece processamento. Agravo não conhecido , com imposição ao agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$3.094,80 (três mil e noventa e quatro reais e oitenta centavos), correspondentes a 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência