TSTAIRR 1001698-78.2021.5.02.0431
Multa por litigância de má-fé: por tais razões, foi mantida a multa por litigância de má-fé
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Por tais razões, foi mantida a multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Tribunal Regional, mencionando trecho da sentença, manteve a decisão no sentido de que o reclamante alterou a verdade dos fatos e provocou incidentes infundados. Por tais razões, foi mantida a multa por litigância de má-fé. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora