TSTAIRR 0010173-41.2024.5.15.0118
Óbice da súmula nº 422, item i do TST: prejudicada a análise de transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422, item i do TST
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho de admissibilidade que inadmitiu o recurso de revista em razão da ausência de confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. A parte agravante não rebate o fundamento da decisão agravada, ou seja, deixa de demonstrar a realização do devido confronto analítico. Assim, caberia ao agravante refutar a inexistência de cotejo entre a tese do acórdão regional e as alegações formuladas nas razões recursais, o que não se observa na hipótese. Agravo de instrumento não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a transcendência da matéria. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator